Do dia 28 de fevereiro de 2013, quinta-feira, às vinte horas de Roma, a Igreja Católica está sem Papa. Efetivada a renúncia de Bento XVI, começa o período de “sede vacante”. Está vago o cargo de Papa.
Vacância da Santa Sé
Sede vacante, San Giovanni in Laterano 2006-09-07
A
vacância da Santa Sé corresponde ao interregno, ou seja, ao período
entre o falecimento ou renúncia válida de um Papa e a eleição do seu
sucessor. Durante o tempo em que estiver vacante a Sé Apostólica, o
governo da Igreja está confiado ao Colégio Cardinalício. A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis sobre a vacância da Sede Apostólica e
a eleição do Romano Pontífice, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22
de Fevereiro de 1996, estabelece as normas que regem a administração
da Santa Sé neste período.
Cessa o exercício das funções de todos os Responsáveis dos
Dicastérios da Cúria Romana e seus membros, excetuando-se o Cardeal
Camerlengo da Santa Igreja Romana e o Penitenciário-Mor. Estes continuam
despachando assuntos ordinários, submetendo ao Colégio dos Cardeais o
que deveria ser referido ao Sumo Pontífice. Caso estejam vagos estes
cargos, por ocasião da vacância, ou antes da eleição, o Colégio deverá
eleger um Cardeal ou Cardeais para exercê-los.
Duas
espécies de Congregações de Cardeais são formadas: uma geral, de todo o
Colégio e outra particular, formada pelo Camerlengo e três Cardeais
Assistentes.
Durante este período rege o princípio de
nihil innovetur (que não se inove nada). O governo da Igreja fica
confiado ao Colégio Cardinalício somente para o despacho dos assuntos
ordinários ou dos inadiáveis e para a preparação de tudo necessário para
a eleição do novo Pontífice (art. 2).
O artigo 1
indica que “o Colégio Cardinalício não tem nenhuma potestade ou
jurisdição sobre as questões que correspondem ao Sumo Pontífice em vida
ou no exercício das funções de sua missão; todas estas questões devem
ficar reservas exclusivamente ao futuro Pontífice”. Neste período, o
Colégio Cardinalício pode se reunir em dois tipos de reuniões: as
Congregações Gerais e as Congregações Particulares.
Devem
assistir à Congregação Geral todos os Cardeais não impedidos
legitimamente; podem ausentar-se os Cardeais que não têm direito a
participar da eleição do Papa. Nela são decididos os assuntos de maior
importância, e devem ser celebradas diariamente. Os assuntos são
decididos por maioria simples de votos. A Congregação Particular é
formada pelo Cardeal Camerlengo e outros três Cardeais escolhidos por
sorteio, chamados Assistentes. Nela são decididos os assuntos de
trâmites e de menos importância. [1]
O que faz a Igreja durante a Sé Vacante?
(As respostas às perguntas foram fornecidas pela
Rádio Vaticano (www.radiovaticana.va) e Agência Zenit (www.zenit.org)
Segundo a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, “em tempo de Sé Vacante, e sobretudo durante o período em que se desenvolve a eleição do sucessor de Pedro, a Igreja está unida em modo todo particular com os sagrados Pastores e especialmente com os Cardeais eleitores do Sumo Pontífice e implora a Deus o novo papa como dom de sua bondade e Providência. À exemplo da primeira comunidade cristã, da qual se fala no Ato dos Apóstolos (cf. At 1,14), a Igreja Universal, espiritualmente unida com Maria, Mãe de Jesus, deve perseverar unanimemente na oração; assim, a eleição do novo Pontífice não será um fato isolado do Povo de Deus e dizendo respeito somente ao Colégio dos eleitores, mas, num certo sentido, uma ação de toda a Igreja”.
Neste sentido, o beato João Paulo II pediu neste documento que “em todas as cidades e nos outros lugares, pelo menos os mais distintos, assim que se tenha a notícia da vacância da Sé Apostólica e, de modo particular, da morte do Pontífice, após a celebração das solenes exéquias, se elevem humildes e insistentes orações ao Senhor (cf. Mt 21,22; Mc 11,24), para que ilumine a alma dos eleitores e os torne assim concordes na sua tarefa, que se obtenha uma solícita, unânime e frutuosa eleição, como exige a saúde das almas e o bem de todo o Povo de Deus”.
Quais as atribuições do Cardeal Camerlengo?
O Camerlengo, atualmente o cardeal italiano Tarcisio Bertone (nomeado em 4 de abril de 2007), é quem preside a Câmara Apostólica e que exerce a função de cuidar e administrar os bens e os direitos temporais da Santa Sé. No período da Sé Vacante, ele está entre aqueles que não entregam seu cargo e que continuam a exercer suas funções ordinárias, submetendo ao Colégio cardinalício aquilo que deveria ser apresentado ao Sumo Pontífice. Segundo a Constituição Universi Dominici Gregis, compete a ele:
- colocar os selos que lacram os aposentos do Papa, dispondo que as pessoas que habitualmente frequentam o apartamento privado, possam permanecer até depois do sepultamento (em caso de morte do Pontífice), quando então todo o apartamento pontifício será fechado e selado;
- comunicar a morte do Papa tanto ao Cardeal Vigário de Roma, que por sua vez, dá a notícia ao Povo de Roma com notificação especial, quanto ao Cardeal Arcipreste da Basílica Vaticana;
- tomar posse da Residência Apostólica Vaticana e, pessoalmente ou por delegado, das Residências de Latrão e de Castel Gandolfo;
estabelecer, ouvidos os Cardeais Chefes das três Ordens, tudo aquilo que concerne à sepultura do Pontífice;
presidir a Congregação particular constituída pelo mesmo Cardeal e por três Cardeais Assistentes e que tem a tarefa de administrar as questões de menor importância;
- decidir o dia em que devem iniciar as Congregações gerais para a preparação da eleição do Papa;
- predispor, junto aos Cardeais que desempenhavam respectivamente a função de Secretário de Estado e de Presidente da Pontifica Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano, as dependências da Domus Sanctae Marthae para a conveniente acomodação dos Cardeais eleitores e prover com eles os detalhes para a preparação da capela Sistina, a fim de que as operações relativas à eleição possam se realizar facilmente, de modo ordenado e com a máxima reserva;
- Se a Sé do Penitenciário Mor estiver vacante, presenciar junto aos três Cardeais Assistentes à abertura das cédulas para a sua eleição que se dá por meio de votação secreta de todos os Cardeais eleitores presentes;
- conceder permissão para eventuais fotografias a título de documentação do Pontífice defunto;
- desde o início do processo da eleição assegurar com a colaboração externa do Substituto da Secretaria de Estado o fechamento da Domus Sancatae Marthae e da Capela Sistina e dos ambientes destinados às celebrações litúrgicas às pessoas não autorizadas;
- receber o juramento dos cardeais sobre a observância do segredo do voto;
É obrigado a vigiar com diligência, junto aos três Cardeais Assistentes pro tempore, para que não seja de modo algum violada a confidencialidade do que ocorre na Capela Sistina, recebendo dos Cardeais eleitores, onde se realizam as operações de votações e dos espaços adjacentes, tanto antes quanto durante e depois tais operações, os escritos de qualquer natureza, que tenham consigo, relativos ao êxito de cada escrutínio, a fim de que sejam queimados com as cédulas. [2]
Fonte: wikipédia[1] / CNBB [2]
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