Decisão histórica, fruto do encontro de fevereiro (abolição do segredo papal para os casos de violência sexual e abuso de menores)
Cúpula de São Pedro
Com a abolição do segredo papal para os casos de violência sexual e abuso de menores, Francisco continua no caminho da transparência.
Andrea Tornielli - Cidade do Vaticano
O encontro sobre a proteção dos menores, convocado em fevereiro de 2019 por Francisco no Vaticano, continua a dar frutos: é anunciada hoje, terça-feira, 17 de dezembro, uma decisão importante - que não é arriscado chamar histórica - sobre o segredo pontifício. De fato, o Papa decidiu, com um rescrito, aboli-lo nos casos de abusos de menores, de violência sexual e de pornografia infantil.
Isto significa que as queixas, os testemunhos e os documentos processuais relativos aos casos de abuso conservados nos arquivos dos Dicastérios vaticanos, bem como os encontrados nos arquivos das dioceses, e que até hoje estavam sujeitos ao segredo pontifício, poderão ser entregues aos magistrados de instrução dos respectivos países que os solicitem. Um sinal de abertura, de disponibilidade, de transparência, de colaboração com as autoridades civis.
No caso dos Dicastérios vaticanos, o pedido deverá ser enviado através de uma carta rogatória internacional, habitual no contexto das relações entre os Estados. O procedimento é diferente nos casos em que os documentos solicitados estejam conservados nos arquivos das Cúrias diocesanas: os magistrados de investigação dos respectivos países, de fato, transmitirão o pedido diretamente ao bispo. No entanto, os regimes especiais não são afetados, que podem ser previstos em acordos ou concordatas entre a Igreja e o Estado.
É evidente o alcance da decisão do Papa Francisco, que está ligada ao motu proprio "Vos estis lux mundi" de maio passado: o bem das crianças e dos jovens deve sempre vir antes de qualquer tutela do segredo, mesmo do "pontifício". O rescrito, obviamente, não afeta de modo algum o sigilo sacramental, isto é, o segredo da confissão, que é bem diferente do segredo pontifício sobre atos e testemunhos. Também não significa que os documentos dos processos devam tornar-se de domínio público e, por conseguinte, destinados à divulgação. A confidencialidade das vítimas e das testemunhas deve ser sempre tutelada. Mas agora a documentação deve ser disponibilizada às autoridades civis para as investigações de casos já envolvidos em processos canônicos.
17 dezembro 2019
Fonte: ACI digital
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