Archiwum Kapucynów Prow. Krakowska.
Redação da Aleteia | Dez 10, 2019
A memória facultativa será celebrada em 10 de dezembro, junto com a festa de Loreto
Mediante um decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, o Papa Francisco decretou a inscrição da memória facultativa de Nossa Senhora de Loreto no Calendário Romano, a ser celebrada no 10 de dezembro:
“O Sumo Pontífice Francisco decretou com a sua autoridade que a memória facultativa da Bem-Aventurada Virgem Maria de Loreto seja inscrita no Calendário Romano em 10 de dezembro, dia em que se tem a festa de Loreto, e celebrada todos os anos. Esta celebração ajudará a todos, especialmente as famílias, os jovens, os religiosos, a imitarem as virtudes da perfeita discípula do Evangelho, a Virgem Maria, que, concebendo Aquele que é Cabeça da Igreja, também nos acolheu consigo”.
Segundo o decreto, a nova memória deverá constar em todos os calendários e livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas.
O decreto também fala da história dessa devoção, ligada ao milagre da trasladação da casa de Nossa Senhora:
“A veneração pela Santa Casa de Loreto tem sido, desde a Idade Média, a origem daquele peculiar santuário, frequentado, ainda hoje, por numerosos fiéis peregrinos para alimentarem a fé no Verbo de Deus feito carne para nós. Aquele santuário recorda o mistério da Encarnação e impulsiona todos aqueles que o visitam a considerarem a plenitude dos tempos, quando Deus enviou o Seu Filho, nascido de mulher, e a meditarem tanto as palavras do Anjo que anuncia o Evangelho quanto as da Virgem que responde ao chamado divino. À sombra do Espírito Santo, a humilde serva do Senhor tornou-se casa da divindade, imagem puríssima da santa Igreja. Na Santa Casa, diante da efígie da Mãe do Redentor e da Igreja, santos e beatos responderam à própria vocação, doentes invocaram consolação no sofrimento, o povo de Deus começou a louvar e a suplicar a Santa Maria com as Ladainhas Lauretanas, conhecidas no mundo inteiro. De modo particular, aqueles que viajam de avião encontraram nela a padroeira celeste”.
Quem assina o decreto é cardeal Robert Sarah, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
Você pode conhecer a história da milagrosa trasladação da casa de Nossa Senhora até Loreto acessando o seguinte artigo:
Redação da Aleteia | Dez 10, 2019
A memória facultativa será celebrada em 10 de dezembro, junto com a festa de Loreto
Mediante um decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, o Papa Francisco decretou a inscrição da memória facultativa de Nossa Senhora de Loreto no Calendário Romano, a ser celebrada no 10 de dezembro:
“O Sumo Pontífice Francisco decretou com a sua autoridade que a memória facultativa da Bem-Aventurada Virgem Maria de Loreto seja inscrita no Calendário Romano em 10 de dezembro, dia em que se tem a festa de Loreto, e celebrada todos os anos. Esta celebração ajudará a todos, especialmente as famílias, os jovens, os religiosos, a imitarem as virtudes da perfeita discípula do Evangelho, a Virgem Maria, que, concebendo Aquele que é Cabeça da Igreja, também nos acolheu consigo”.
Segundo o decreto, a nova memória deverá constar em todos os calendários e livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas.
O decreto também fala da história dessa devoção, ligada ao milagre da trasladação da casa de Nossa Senhora:
“A veneração pela Santa Casa de Loreto tem sido, desde a Idade Média, a origem daquele peculiar santuário, frequentado, ainda hoje, por numerosos fiéis peregrinos para alimentarem a fé no Verbo de Deus feito carne para nós. Aquele santuário recorda o mistério da Encarnação e impulsiona todos aqueles que o visitam a considerarem a plenitude dos tempos, quando Deus enviou o Seu Filho, nascido de mulher, e a meditarem tanto as palavras do Anjo que anuncia o Evangelho quanto as da Virgem que responde ao chamado divino. À sombra do Espírito Santo, a humilde serva do Senhor tornou-se casa da divindade, imagem puríssima da santa Igreja. Na Santa Casa, diante da efígie da Mãe do Redentor e da Igreja, santos e beatos responderam à própria vocação, doentes invocaram consolação no sofrimento, o povo de Deus começou a louvar e a suplicar a Santa Maria com as Ladainhas Lauretanas, conhecidas no mundo inteiro. De modo particular, aqueles que viajam de avião encontraram nela a padroeira celeste”.
Quem assina o decreto é cardeal Robert Sarah, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
Você pode conhecer a história da milagrosa trasladação da casa de Nossa Senhora até Loreto acessando o seguinte artigo:
Fonte: Aleteia
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