Em Santa Catarina o governador anunciou em entrevista coletiva à imprensa a liberação de grande parte dos serviços e atividades que estavam suspensos devido à pandemia do novo coronavírus. Entretanto um dos pontos chamou a atenção dos católicos por modificar a liturgia e avançar além dos limites de sua jurisdição.
Veja a denúncia feita pelo professor Felipe Nery através de suas redes sociais:
Senhores Bispos, vejam essa aberração decretada pelo Governador de Santa Catrina, Carlos Moisés (link para a matéria).
A seguir, o trecho referente às missas:
V – Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal.
O Governador não foi constituído por Jesus Cristo para impor, alterar ou criar normas para a celebração dos Sacramentos. Isso cabe SOMENTE à Igreja.
Primeiro aceitamos que nos proibissem o acesso ao culto; agora eles querem mudar a forma que o culto deve ser celebrado; o que mais quererão fazer após isso? Como São Pedro, a Pedra sobre a qual a Igreja está construída, os senhores bispos precisam reagir: “Julgai-o vós mesmos se é justo diante de Deus obedecermos a vós mais do que a Deus”. (Atos 4,19)
“A primeira vez que uma boca mortal pronunciou a palavra da grande liberdade, o primeiro ato da grande liberdade que se cumpriu perante o gênero humano, aconteceu quando dois pobres judeus, os apóstolos Pedro e João, proclamaram o dever de obedecer antes a Deus que aos homens e continuaram a espalhar o ensino que o erro e a perseguição, sob as máscaras da justiça e da prudência, queriam suprimir.” (Louis Veuillot)
Senhores Bispos, sabemos da imensa responsabilidade que os senhores têm diante de Deus. Cada alma que lhes foi confiada será cobrada, pois a quem muito foi dado, muito será cobrado. Por isso, rezamos e suplicamos a Deus para que os senhores sejam assistidos pela força que vem do alto e que já derrubou impérios e reinos para levar a Verdade a todos os povos. Que Deus não permita que se encontre no meio dos senhores algum a quem se dirija a Palavra de Deus em Isaías 56, 9-12.
Reajam como Pastores e os cães fugirão de medo.
Outros detalhes do decreto do Governador:
“Em relação às igrejas, templos religiosos e afins, temos regulamentado a questão de número limite de capacidade nesses estabelecimentos. Temos alguns regramentos específicos, como aqueles que já utilizamos para todas as atividades e estão, neste momento, devidamente regulamentados, como o uso de máscaras e a questão do álcool em gel. Estamos trabalhando também com relação à ocupação das fileiras de bancos ou cadeiras dentro das igrejas e templos. O regramento do afastamento das pessoas tem que ser de pelo menos 1,5 metro. Temos ainda uma recomendação especial em relação à população mais vulnerável, idosos, pessoas de baixa imunidade, para atendimento domiciliar, e também a questão de atendimento individual e por agendamento, assim como assepsia, e sua frequência, nos estabelecimentos. Hábitos que já estão se tornando frequentes”, enumerou.
Confira as regras para igrejas e templos religiosos:
– A lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade da igreja ou do templo;
– Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
– O atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos (acima de 60 anos), hipertensos, diabéticos e gestantes deverá ser realizado exclusivamente em domicílio;
– Deve ser assegurado que todas as pessoas que entrem nos locais estejam usando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70%;
– Os atendimentos individuais deverão ser agendados;
– Os templos devem disponibilizar álcool gel para uso das pessoas;
– Todos os fiéis e colaboradores deverão usar máscaras de tecido durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso ou da igreja;
– Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal.
– O responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias caso apresentem sintomas de resfriados ou gripe.
Para os colaboradores
– Igrejas e templos devem priorizar o afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;
– Disponibilizar e exigir o uso das máscaras para os colaboradores para a realização das atividades;
– Durante os atendimentos deverá ser mantida a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;
– Colaboradores que apresentarem sintomas de Covid-19 devem buscar orientações médicas e serem afastados do trabalho e do atendimento ao público por no mínimo 14 dias, ou conforme determinação médica;
– Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;
– Deverá ser intensificada a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel;
– Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua da igreja ou do templo religioso com desinfetantes e realizar frequente desinfecção com álcool 70%;
Mais informações na íntegra da portaria nº 254 da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina.
Fonte: Templário de Maria
* Felipe Nery
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