Ideologia de gênero e linguagem neutra @DR
Francisco Vêneto - publicado em 28/01/22
Decreto estadual proibia esta forma de deturpação da gramática vigente em documentos oficiais, mas PT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto
Segundo um parecer emitido pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, o Estado de Santa Catarina não pode proibir a assim chamada “linguagem neutra” em documentos escolares e em editais lançados no território estadual porque somente a União poderia legislar sobre o uso oficial da língua portuguesa no país.
O decreto
Em junho de 2021, o governo catarinense havia publicado o decreto 1.329, que determina:
“Fica vedada a todas as instituições de ensino no Estado de Santa Catarina, independentemente do nível de atuação e da natureza pública ou privada, bem como aos órgãos ligados à Administração Pública Estadual, a utilização, em documentos oficiais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e nacionalmente ensinadas (…) Nos ambientes formais de ensino, fica vedado o emprego em documentos oficiais de linguagem que, contrariando as regras gramaticais da língua portuguesa, pretendam se referir a gênero neutro”.
Linguagem neutra
A linguagem neutra em questão, defendida por ativistas da ideologia de gênero, alega que os gêneros gramaticais masculino e feminino têm teor sexista e devem ser substituídos por construções “não-binárias”. Assim, os artigos “a” e “o” seriam trocados por alternativas inexistentes no idioma, como “e”; por sua vez, palavras como “todos” e “todas” seriam trocadas por artificialidades como “todes” ou um impronunciável “todxs”.
Alegação de inconstitucionalidade
O decreto estadual catarinense proíbe essa deturpação da gramática em documentos oficiais, mas o Partido dos Trabalhadores (PT) resolveu ajuizar contra ele uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o PT, o decreto catarinense contra a linguagem neutra viola os princípios constitucionais de igualdade, não-discriminação, dignidade humana e direito à educação.
Posição do PGR
É no contexto desta ação direta de inconstitucionalidade, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques no STF, que Augusto Aras emitiu o seu parecer como Procurador-Geral da República. De acordo com Aras, o decreto catarinense sobre a linguagem neutra extrapola a atuação estadual porque “a adoção do uso da Língua Portuguesa como idioma oficial do Brasil, a partir da norma culta previamente estabelecida, dá-se em âmbito nacional, por ser matéria que interessa a todos indistintamente. Proibições nesse campo haverão de ser discutidas e promovidas, se for o caso, também em escala nacional, não sendo dado aos entes estaduais adentrar nesse domínio”.
O PGR esclareceu não ter a “pretensão de definir ou chegar a consensos sobre a necessidade, a viabilidade ou mesmo a vontade de tornar oficial a hoje denominada linguagem neutra”, mas sim determinar apenas a “delimitação de competências para tratar do tema”, que, a seu ver, não cabe aos governos estaduais.
Outros casos e posições
Recentemente, o ministro Edson Fachin, também do STF, suspendeu mediante liminar uma lei estadual de Rondônia que, de modo semelhante ao decreto catarinense, proibia o uso da linguagem neutra nas escolas daquele Estado. A decisão liminar de Fachin precisa ser referendada pelo plenário do STF.
No final de dezembro, o Estado de Mato Grosso do Sul também proibiu a linguagem neutra nas escolas, material didático e documentos oficiais, obrigando “a utilização da norma culta da Língua Portuguesa nos instrumentos de aprendizagem utilizados no ambiente escolar, nos documentos oficiais e na confecção de materiais didáticos, como forma de padronização do idioma oficial do país”. A proibição da linguagem neutra em Mato Grosso do Sul ainda não foi formalmente contestada.
No caso do decreto catarinense, enquanto o PGR se manifestou contrário, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério da Educação (MEC) se pronunciaram a favor.
Fonte: Aleteia
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