Rosa Weber no seminário “Combate à Desinformação e Defesa da Democracia" no dia 14 de setembro. | Rosinei Coutinho/SCO/STF
Por Monasa Narjara
20 de set de 2023 às 14:43
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, incluiu ontem (19) o julgamento da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação no período de 22 a 29 de setembro próximos. O tema é o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 apresentada em 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
No dia 2 de outubro, Weber deve se aposentar.
No dia 26 de agosto, o jornal Folha de S. Paulo havia relatado que a atual presidente do STF estava pensando em adiantar seu voto na ADPF 442 no Plenário Virtual, pois o calendário da corte se encontrava apertado e sua última sessão como titular aconteceria no fim de setembro. E como o Supremo estabeleceu em 9 de junho de 2022 que os votos apresentados por ministros em julgamento no Plenário Virtual continuariam valendo, mesmo após a aposentadoria deles, assim, o voto de Weber seria válido.
Segundo o STF, o Plenário Virtual da corte permite os ministros julgarem os processos e incidentes de modo remoto. A interação é de maneira assíncrona, ou seja, sem necessidade de uma discussão em tempo real e os votos são eletrônicos, registrados no sistema do Tribunal. Este tipo de julgamento foi adotado pelo STF a partir da Emenda Regimental (ER) nº 21, em 30 de abril de 2007.
Logo que Weber assumiu a presidência do STF em setembro de 2022, trouxe de volta ao Plenário a discussão da ADPF 442, realizada em março de 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) em conjunto com a Anis - Instituto de Bioética, pedindo ao Supremo que os artigos 124 e 126 do Código Penal que tipificam o crime de aborto sejam considerados inconstitucionais e que o aborto seja descriminalizado até a 12ª semana de gestação, independentemente das circunstâncias.
A ADPF 442 não é o primeiro caso sobre aborto julgado pelo STF. Em abril de 2012, o Supremo determinou por meio do julgamento da ADPF 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que a gestante que o bebê for constado com anencefalia poderia abortá-lo que não seria punida. Além deste caso, o aborto é crime tipificado no Brasil, pelo Código Penal e não é punível quando a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco para a vida da mãe.
Fonte: ACI digital
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