Justiça anula lei que obriga bibliotecas e escolas municipais de Assis a manterem bíblias acessíveis

Imagem ilustrativa. | Pixabay / Domínio público

Por Nathália Queiroz

16 de ago de 2024 às 17:48

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a lei municipal 273/04 da cidade de Assis (SP) é inconstitucional. A lei, de 2004, obrigava as bibliotecas e escolas municipais a terem bíblias nos seus acervos disponíveis em “local visível e de fácil acesso”.  Ainda cabe recurso contra a decisão.

A decisão foi tomada no dia 7 de agosto pelos desembargadores do TJ-SP. Eles consideram que “a imposição da obrigatoriedade implica violação à laicidade do Estado”.

“É certo que a Bíblia é um livro e, assim, nada impede que esteja em uma biblioteca municipal”, diz a decisão. “Mas também é certo que a Bíblia constitui, em rigor, a expressão das religiões cristãs. É considerada sagrada para os respectivos adeptos”.

A ação contra a obrigatoriedade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Fernando José Martins. Ele alegou que a lei viola o “princípio da laicidade do Estado, uma vez que este deve se manter neutro, não podendo estar associado a qualquer religião, em respeito a todos os que compartilham de alguma outra fé e a todos que não compartilham de qualquer fé alguma”.

O desembargador Ricardo Dip, relator do caso, julgou que a lei é constitucional alegando que “a Bíblia não é livro sagrado para uma só religião. É-o para muitas” e que mantê-las nas bibliotecas poderia “atender ao exercício da liberdade religiosa”. Mas, a maioria dos magistrados seguiu o entendimento do desembargador Campos Mello, que defendeu a total inconstitucionalidade da lei, alegando que "a imposição da obrigatoriedade [da presença da Bíblia] implica violação à laicidade do Estado".  

Não é a primeira vez que o TJ-SP derruba leis que obrigam exemplares de bíblias em bibliotecas e escolas. Em março passado o Órgão Especial do TJ-SP também determinou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.205/04 de Sorocaba (SP) que instituía a obrigatoriedade de haver bíblias nas bibliotecas municipais.

Em maio, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com uma ação pedindo a proibição da obrigatoriedade das bíblias nas bibliotecas de São José do Rio Preto alegando que “não compete ao Poder Legislativo criar preferência por determinada religião”. O presidente da Câmara dos Vereadores da cidade disse que enviou uma carta ao papa pedindo apoio para manter as bíblias nas bibliotecas. Ele disse que o MPSP atenta contra a liberdade religiosa. 

Além dessas proibições de ter exemplares da bíblia, o TJ-SP decidiu que é ilegal a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes abrir suas sessões legislativas com a frase “pedindo a proteção de Deus”. A decisão foi tomada no dia 1º de agosto em uma ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, que alegou que o artigo 97 do regimento da Câmara Municipal é inconstitucional.

Segundo o artigo 97, que foi declarado inconstitucional, “no horário do início dos trabalhos, o presidente declarará aberta a Sessão, com a seguinte invocação: ‘Pedindo a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão’”.

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